Perguntas frequentes (FAQ) — CIOT e MP 1.343/2026

Prezado(a) Cliente,

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.343, de março de 2026, e as subsequentes regulamentações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), surgem dúvidas importantes sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e o Piso Mínimo de Frete. Para facilitar o seu entendimento, preparamos este FAQ com as perguntas mais comuns:


1. O que é o CIOT e qual a sua importância?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico obrigatório para identificar cada operação de transporte rodoviário de cargas. Ele garante a transparência na contratação e no pagamento do frete, assegurando o cumprimento do Piso Mínimo de Frete estabelecido pela ANTT. Com a MP 1.343/2026, sua importância foi ampliada, tornando-se um instrumento central na fiscalização.

2. A MP 1.343/2026 torna o CIOT obrigatório para todas as operações?

Sim, para operações de Carga Lotação. A MP 1.343/2026 estabelece a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas classificadas como Carga Lotação, independentemente de serem realizadas com frota própria da Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou por meio de contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e TAC-equiparados. Antes da MP, a obrigatoriedade para frota própria estava suspensa.

3. Minha empresa possui frota própria. Precisarei emitir o CIOT agora?

Sim, se a operação for de Carga Lotação. A MP 1.343/2026 alterou a Lei nº 11.442/2007, e agora as ETCs com frota própria que realizam transporte de Carga Lotação são responsáveis pela emissão do CIOT. O sistema da ANTT verificará se o valor do frete está em conformidade com o piso mínimo antes de liberar o código.

4. E as operações de Carga Fracionada? Também precisam de CIOT?

Não. As operações de Carga Fracionada continuam dispensadas da obrigatoriedade de emissão do CIOT e da aplicação do Piso Mínimo de Frete. Essa dispensa se deve à complexidade de múltiplos remetentes e destinatários, o que inviabiliza a aplicação direta de um valor mínimo por viagem. A natureza da operação (fracionada) prevalece para fins de dispensa.

5. Se eu subcontratar um TAC ou outra ETC para transportar carga fracionada, preciso emitir CIOT?

Não, se a carga for fracionada. A dispensa do CIOT para carga fracionada se mantém mesmo em casos de subcontratação de TAC ou outras ETCs. O fator determinante é a característica da operação ser de carga fracionada, e não o tipo de transportador contratado.

6. Quais são as penalidades para o descumprimento das novas regras?

As penalidades são rigorosas. O descumprimento da obrigatoriedade do CIOT pode acarretar multa de R$ 550,00 por ocorrência. Além disso, contratantes que desrespeitarem o Piso Mínimo de Frete podem ser multados em valores que variam de R$ 10.000,00 a R$ 350.000,00, além de outras medidas administrativas como a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).

7. Quando as novas regras entraram em vigor?

A Medida Provisória nº 1.343/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em março de 2026. A ANTT tem um prazo de sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais. A obrigatoriedade técnica do CIOT para Carga Lotação será ativada a partir da data estabelecida em ato específico da ANTT, que deve ser publicado nos próximos dias. A adequação, portanto, deve ser imediata.

8. Como a Rodoatlântico Transportes está se preparando para essas mudanças?

A Rodoatlântico Transportes já está totalmente adequada às novas exigências. Nossos sistemas e processos foram atualizados para garantir a emissão correta do CIOT em todas as operações de Carga Lotação, assegurando a conformidade com o Piso Mínimo de Frete e a legislação vigente. Estamos comprometidos em oferecer um serviço seguro, transparente e dentro das normas para todos os nossos clientes.


Para mais informações ou dúvidas específicas, entre em contato com nossa equipe de atendimento.

Atenciosamente, Equipe Rodoatlântico Transportes

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