Uma transportadora mais barata nem sempre representa economia. Em muitos casos, o valor menor no frete vem de uma escolha operacional arriscada: colocar a carga em um caminhão com capacidade de peso menor do que ela exige. O resultado é excesso de peso na balança, e quem assume as consequências não é só quem está ao volante.
O mito da responsabilidade exclusiva do motorista
É comum embarcadores acreditarem que, uma vez fechado o frete, qualquer infração de trânsito ou excesso de peso identificado na balança é problema exclusivo da transportadora ou do motorista. O Código de Trânsito Brasileiro não trata o tema dessa forma.
A legislação vincula a infração de excesso de peso diretamente ao CNPJ de quem emite a nota fiscal, ou seja, ao embarcador. Contratar o transporte não retira essa responsabilidade da empresa remetente.
O que diz o artigo 257 do CTB
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) estabelece como a responsabilidade é atribuída em casos de excesso de peso:
- Parágrafo 4º: quando o embarcador é o único remetente da carga e a nota fiscal registra peso inferior ao real, a infração é atribuída diretamente ao CNPJ da empresa.
- Parágrafo 6º: quando há mais de um remetente ou divergência declarada na nota fiscal, transportador e embarcador respondem solidariamente pela infração.
Na prática, isso significa que a autuação e a multa chegam diretamente ao endereço da empresa embarcadora, mesmo que o transporte tenha sido contratado de terceiros.
De onde vem o excesso de peso, na prática
Um dos motivos mais comuns para esse tipo de infração é operacional. Para reduzir o valor do frete, algumas transportadoras utilizam um veículo com capacidade de carga menor do que a operação exige, como um toco ou truck no lugar de um semirreboque adequado ao volume transportado.
O peso que deveria ser distribuído em um caminhão maior acaba concentrado em um veículo menor, ultrapassando o limite de peso bruto total ou o limite por eixo permitido em lei.
Como é calculada a multa por excesso de peso
O artigo 231, inciso V, do CTB classifica o excesso de peso como infração progressiva. Não existe um valor fixo: a multa parte de uma infração média e recebe um valor adicional a cada 200 kg excedentes.
Quanto maior o excesso de peso bruto ou o excesso concentrado em um eixo específico, maior o valor final cobrado da empresa responsável.
O efeito cascata da fiscalização
Quando o excesso de peso é identificado em um posto de fiscalização, uma sequência de eventos costuma se repetir:
- Balança: o veículo é pesado no posto fiscal, seja da Polícia Rodoviária Federal ou de órgãos estaduais, e o excesso de peso bruto ou por eixo é identificado.
- Autuação: o auto de infração é emitido imediatamente, vinculado ao CNPJ do embarcador.
- Retenção: o caminhão fica proibido de seguir viagem enquanto a irregularidade não for corrigida.
- Transbordo: é preciso enviar outro veículo até o posto para retirar o excesso de carga da pista.
Cada uma dessas etapas soma custo e atraso à operação, além da multa em si.
Economia falsa: o comparativo de custos
Um levantamento de custos mostra a diferença entre contratar um frete irregular e um frete dentro das normas de peso:
- Frete irregular (valor nominal): R$ 3.500
- Frete regular, dentro do compliance: R$ 4.500
- Custo com parada e multa, quando o excesso é identificado: R$ 8.800
A diferença de R$ 1.000 entre o frete irregular e o regular pode se transformar em um prejuízo de mais de R$ 5.300, somando multa, diárias de pátio e contratação de transbordo de emergência.
A Lei do Motorista também protege o transportador
O artigo 18 da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, estabelece que o embarcador deve indenizar o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por excesso de peso, incluindo os custos de transbordo da carga. Isso significa que, além da multa, a empresa embarcadora pode ser cobrada judicialmente pelos custos extras gerados pela irregularidade.
Impactos que vão além da multa
O excesso de peso não gera apenas risco fiscal e jurídico. Ele também afeta a operação e a relação com o cliente final:
- Risco operacional: interrupção da cadeia de suprimentos e gargalos na doca de recebimento do destinatário.
- Passivo fiscal e jurídico: acúmulo de infrações vinculadas ao CNPJ da empresa embarcadora.
- Insatisfação do cliente final: atrasos que podem resultar em cancelamento de pedido e perda de conta comercial.
Checklist para reduzir o risco de excesso de peso
Alguns pontos ajudam a identificar se a operação está exposta a esse tipo de infração:
- Garantir que o peso declarado na nota fiscal corresponde exatamente ao peso carregado no veículo.
- Verificar se a transportadora utiliza o tipo de veículo adequado ao peso da carga, seja toco, truck ou semirreboque.
- Exigir compromisso formal das transportadoras quanto aos limites legais de peso bruto total e de peso por eixo.
- Orientar a distribuição adequada da carga no veículo, evitando concentração de peso em eixos específicos.
A conformidade no transporte protege o caixa, o CNPJ e a imagem da empresa.
Avaliar se a transportadora contratada está utilizando o veículo correto para cada tipo de carga é parte da gestão de risco logístico. Na RodoAtlântico, o acompanhamento da operação rodoviária é feito com atenção a esse tipo de detalhe, em cada etapa do caminho.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), artigos 231 e 257; Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), artigo 18.
