Nova Medida Provisória— Alterações na Lei do Frete (Lei13.703/2018)
Joinville/SC, 20 de março de 2026
Prezado(a) Cliente,
Comunicamos uma importante Medida Provisória editada pelo Governo Federal que introduz alterações relevantes no transporte rodoviário de cargas, com impacto direto na Lei 13.703/2018 (Lei do Piso Mínimo do Frete).
Nossa missão é manter você sempre bem informado(a) e amparado(a). Por isso, reunimos neste documento os pontos essenciais sobre o que foi alterado.
NO DIA A DIA, COMO FUNCIONA?
1. CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) torna-se obrigatório em 100% das operações de transporte rodoviário de cargas. Cada registro deverá conter: identificação do contratante e do transportador, valor do frete, piso mínimo vigente e modalidade de pagamento. O CIOT ficará vinculado ao MDF-e e não será emitido se o valor informado ficar abaixo do piso mínimo.
Sem CIOT = operação irregular. A penalidade por operação sem CIOT é de R$ 10.500,00.
2. Penalidades muito mais severas para quem contrata frete
As punições para empresas que firmarem contratos com valores abaixo do piso mínimo ficaram consideravelmente mais rígidas. Em situações de reincidência, as multas podem chegar a R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. A empresa contratante também fica sujeita a impedimento temporário para contratar fretes.
3. Responsabilidade estendida
A nova MP estabelece que anunciar frete abaixo do piso já é suficiente para ensejar punição. Adicionalmente, prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, tornando sócios e empresas do mesmo grupo econômico solidariamente responsáveis.
4. Fiscalização automatizada e integrada
O sistema de CIOT será conectado diretamente à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais, permitindo fiscalização em tempo real. O cruzamento automático entre CIOT, MDF-e e notas fiscais torna a conformidade uma exigência imediata e inegociável.
O PISO MÍNIMO DO FRETE NA PRÁTICA
É importante ter clareza sobre o que o piso mínimo estabelecido pela ANTT efetivamente cobre. Ele se refere exclusivamente ao custo operacional do motorista autônomo (TAC — Transportador Autônomo de Cargas) — ou seja, representa apenas uma parcela do custo real de uma operação.
O que NÃO está contemplado no piso mínimo:
• Tributos e encargos fiscais — ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e demais obrigações tributárias da operação.
• Pedágios — Custos de pedágio ao longo das rotas realizadas.
• Seguro e gestão de risco — Proteção da carga, rastreamento, escolta e controles exigidos pelo embarcador.
• Custos operacionais da transportadora — Equipes administrativa, comercial, operacional, tecnologia e atendimento.
• Margem operacional — A remuneração necessária para que a transportadora mantenha sua operação sustentável.
Em síntese: o piso mínimo representa o valor mínimo que o motorista autônomo precisa receber para executar o transporte. O frete total contratado será sempre superior a esse piso, pois precisa cobrir todos os demais custos que asseguram uma operação segura, regular e de qualidade.
Há uma tendência no mercado de utilizar o piso como teto de negociação. No entanto, aceitar apenas o valor do piso equivale a desconsiderar todos os elementos que garantem que sua carga chegue com segurança, dentro do prazo e com plena cobertura legal. Transportadoras que operam no limite do piso necessariamente comprometem algum aspecto da operação — seja em seguros, manutenção, regularização ou na própria remuneração do motorista.
Com a nova MP, esse cenário se torna ainda mais crítico: se o valor declarado no CIOT estiver abaixo do piso, o código simplesmente não será gerado, comprometendo toda a operação e expondo tanto a transportadora quanto o contratante a riscos severos.
O QUE ISSO REPRESENTA PARA O SEU NEGÓCIO
A mensagem da nova legislação é direta: contratar frete abaixo do piso mínimo deixou de ser apenas uma irregularidade — agora representa uma exposição concreta e grave. Empresas que optarem por parceiros logísticos fora da conformidade legal estarão sujeitas a multas milionárias, suspensão de operações e responsabilização direta dos sócios.
A escolha do parceiro logístico certo tornou-se, de fato, uma decisão estratégica de proteção patrimonial para sua empresa.
IMPACTO NOS VALORES DOS FRETES
Em função das novas exigências legais, informamos que será necessário adequar os valores de frete praticados para garantir plena conformidade com a legislação vigente. Esse ajuste não é uma opção — é uma condição para que a operação seja legal, segura e devidamente documentada.Além disso, é importante que você saiba que os valores do piso mínimo de frete são dinâmicos: a tabela da ANTT é atualizada periodicamente com base na variação do preço do diesel. Ou seja, sempre que o custo do combustível oscilar, o piso mínimo será recalculado — e os valores de frete precisarão acompanhar essa atualização.
Em resumo: os preços do frete poderão variar ao longo do tempo conforme a tabela mínima da ANTT for atualizada em razão da oscilação do diesel. A Rodoatlântico se compromete a comunicar previamente qualquer alteração nos valores praticados.
Entendemos que mudanças de preço exigem planejamento. Por isso, estamos à disposição para conversar sobre sua operação e encontrar juntos a melhor forma de adaptação dentro desse novo cenário regulatório.
Estamos à disposição para responder a qualquer dúvida. Se desejar, podemos agendar uma conversa para avaliar em conjunto como essas mudanças impactam especificamente a sua operação.
Atenciosamente,
Equipe Comercial Rodoatlântico Transportes
Joinville/SC — Março 2026
Rodoatlântico Transportes | Joinville/SC | Comunicado Oficial | Março 2026
